{"id":2519,"__str__":"Parecer - Parecer das Comiss\u00f5es de 08/12/2023 por Tadeu Tavares de Matos","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/2519","metadata":{},"nome":"Parecer das Comiss\u00f5es","data":"2023-12-08","autor":"Tadeu Tavares de Matos","ementa":"Projeto de Lei n\u00ba 34/2023, que visa estimar a receita e fixar a despesa do Munic\u00edpio de Lima Duarte para o exerc\u00edcio financeiro de 2024. A Lei Or\u00e7ament\u00e1ria \u00e9 de natureza especial em raz\u00e3o do seu objeto e da forma peculiar de tramita\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 definida pela CF/88 e LOM, por meio da qual s\u00e3o previstas as receitas, autorizadas as despesas p\u00fablicas, explicitados a pol\u00edtica econ\u00f4mica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administra\u00e7\u00e3o fica autorizada a utilizar. Ela deriva de projeto formalmente remetido \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Legislativo pela Chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistem\u00e1tica definida pela CF/88, LOM e Regimento Interno, possuindo a estrutura e n\u00edvel de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias do exerc\u00edcio. A LOA discriminar\u00e1 os recursos or\u00e7ament\u00e1rios e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias \u2013 LDO, desta forma o or\u00e7amento anual \u00e9 produto de um processo de planejamento que incorpora as inten\u00e7\u00f5es e prioridades da sociedade. Apresenta\u00e7\u00e3o de emendas pela Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas visando adequa\u00e7\u00e3o ao interesse p\u00fablico do projeto apresentado. Possibilidade de prosseguimento do processo legislativo. Adequa\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica, legal, financeira e de m\u00e9rito. Parecer favor\u00e1vel com concord\u00e2ncia dos Vereadores integrantes da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as, Or\u00e7amento e Tomada de Contas. Envio para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o Plen\u00e1ria em dois turnos. Projeto cuja aprova\u00e7\u00e3o depende do voto favor\u00e1vel da maioria absoluta dos membros da C\u00e2mara Municipal.","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.limaduarte.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2023/2519/19_parecer_comissao_ploe_no_34-23_-_loa_2024.docx","data_ultima_atualizacao":"2023-12-18T20:37:52.883890-03:00","materia":1364,"tipo":1}