Parecer - Parecer das Comissões de 09/08/2023 por Josimar Oliveira Campos, Tadeu Tavares de Matos, Fabiana da Silva Souza e Fábio Júnior da Silva (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer das Comissões
Data
09/08/2023
Autor
Josimar Oliveira Campos, Tadeu Tavares de Matos, Fabiana da Silva Souza e Fábio Júnior da Silva
Ementa
Projeto de Lei Ordinária que visa alterar a Lei Ordinária nº 1.752/14, que “Autoriza os representantes da fazenda pública municipal a celebrarem acordo em processos administrativos e transacionar em processos judiciais em que o Município de Lima Duarte, suas autarquias e fundações públicas forem interessados, autores, réus ou tiverem interesse jurídico na qualidade de assistentes ou oponentes”. Alterações propostas para autorizar o parcelamento de acordos realizados pela Fazenda Pública em até 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, com a devida correção monetária; considerar como representantes da Fazenda Pública Municipal em processos judiciais o Procurador Geral do Município e os demais advogados, ao invés de somente o Procurador Geral; acrescentar, para efeitos da Lei Municipal, como legítimo representante da Fazenda Pública Municipal na esfera extrajudicial / administrativa o Secretário Municipal da Fazenda; acrescentar de forma expressa que os acordos previstos no objeto analisado serão sempre precedidos de parecer fundamentado elaborado pela Secretaria da Fazenda, onde deverá ficar registrada a vantagem econômica do ajuste, sua conveniência, oportunidade e, também, de um parecer fundamentado do Procuradoria Geral, onde deverá ficar atestada a sua legalidade; acrescentar que os acordos extrajudiciais e as transações judiciais dependerão sempre de autorização expressa do Chefe do Executivo; e retirar a obrigatoriedade de envio para Câmara de cópia dos ajustes celebrados. Possibilidade de prosseguimento do processo legislativo. Apresentação de emendas visando adequação ao interesse público do projeto apresentado. Adequação técnica, legal, financeira e de mérito. Parecer favorável com concordância de todos os Vereadores integrantes das Comissões Permanentes. Envio para discussão e votação Plenária em dois turnos. Projeto cuja aprovação depende de maioria simples de votos.
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