CLJRF - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
Sigla
CLJRF
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/05/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sede Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
15:00h
Tel. Sala Reunião
(32) 9863-4627
Endereço Secretaria
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15
Tel. Secretaria
(32) 9863-4627
Secretário
cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Finalidade
Art. 70 e seguintes do RICM.
Art. 71. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF):
a) opinar sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições sujeitas a apreciação da Câmara Municipal, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) opinar sobre a admissibilidade e regularidade de tramitação de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal;
c) elaborar parecer sobre veto a proposição de lei;
d) elaborar a redação final das proposituras aprovadas;
e) participar de conferências municipais específica na área de atuação, com a presença de pelo menos um representante.
§ 1º É obrigatório o parecer da CLJRF sobre todos os processos que tramitam pela Câmara Municipal, exceto em requerimentos, indicações, moções e nos casos expressamente previstos neste Regimento.
§ 2º É permitida à CLJRF solicitar parecer técnico sobre matéria que esteja apreciando.
§ 3º Concluindo a CLJRF pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, poderá ela optar entre o arquivamento ou a devolução da proposição a quem a subscreveu.
Art. 71. É competência específica:
I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF):
a) opinar sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições sujeitas a apreciação da Câmara Municipal, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) opinar sobre a admissibilidade e regularidade de tramitação de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal;
c) elaborar parecer sobre veto a proposição de lei;
d) elaborar a redação final das proposituras aprovadas;
e) participar de conferências municipais específica na área de atuação, com a presença de pelo menos um representante.
§ 1º É obrigatório o parecer da CLJRF sobre todos os processos que tramitam pela Câmara Municipal, exceto em requerimentos, indicações, moções e nos casos expressamente previstos neste Regimento.
§ 2º É permitida à CLJRF solicitar parecer técnico sobre matéria que esteja apreciando.
§ 3º Concluindo a CLJRF pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, poderá ela optar entre o arquivamento ou a devolução da proposição a quem a subscreveu.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término