CFOTC - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas
Sigla
CFOTC
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
01/05/2022
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
15:00
Tel. Sala Reunião
32 32811165
Endereço Secretaria
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15
Tel. Secretaria
(32) 99863-4627
Secretário
cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Finalidade
Art. 70 e seguintes do RICM.
Art. 71. É competência específica:
II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (CFOTC):
a) opinar sobre proposições e emendas aos projetos relativos a:
1 - questão financeira, matéria tributária, abertura de crédito orçamentário, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
2 - planejamento Municipal compreendendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.
b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos e subsídios de agentes políticos;
c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Município;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
e) determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das unidades administrativas do Poder Executivo;
f) apreciar programas de obras municipais e fiscalizar os recursos nele investidos;
g) participar de conferências municipais específica na área de atuação, com a presença de pelo menos um representante.
Art. 71. É competência específica:
II - da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas (CFOTC):
a) opinar sobre proposições e emendas aos projetos relativos a:
1 - questão financeira, matéria tributária, abertura de crédito orçamentário, empréstimos públicos, dívida pública e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal;
2 - planejamento Municipal compreendendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual.
b) opinar sobre proposição de fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos e subsídios de agentes políticos;
c) opinar sobre o processo de tomada ou prestação de Contas do Município;
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as Fundações mantidas pelo Poder Público Municipal;
e) determinar a realização, com o auxílio do Tribunal de Contas, de diligências, perícias, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial das unidades administrativas do Poder Executivo;
f) apreciar programas de obras municipais e fiscalizar os recursos nele investidos;
g) participar de conferências municipais específica na área de atuação, com a presença de pelo menos um representante.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término