CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Dados Básicos
Nome
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
Sigla
CEDP
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
13/12/2016
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal
Data/Hora Reunião
15:00
Tel. Sala Reunião
(32) 9863-4627
Endereço Secretaria
Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15
Tel. Secretaria
3232811165
Secretário
cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Finalidade
Art. 70 e seguintes do RICM:
Art. 71. É competência específica:
V - da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar (CEDP):
a) preservar a dignidade do mandato legislativo e zelar pela observância dos preceitos do Regimento e do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
b) apurar e processar os representados nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
c) decidir recursos de sua competência;
d) responder às consultas sobre matérias de sua competência;
e) organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
f) apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do(a) Vereador(a) em reuniões (Plenárias, de Comissão e/ou qualquer reunião em que tenha sido convocado) foi justificada ou não e, se a justificativa foi acatada ou não pela Comissão;
g) cumprir outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 27 da Resolução nº 09/2016:
Art. 27. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Lima Duarte;
II - eleger seu Presidente, dentre seus membros, para mandato de dois anos;
III - apurar e processar os representados nos casos e termos previstos neste Código, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
IV - responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência;
V - organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
VI - apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do Vereador em reuniões Plenárias, em reuniões de Comissão e em qualquer reunião em que tenha sido convocado, é justificada ou não justificada.
Art. 71. É competência específica:
V - da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar (CEDP):
a) preservar a dignidade do mandato legislativo e zelar pela observância dos preceitos do Regimento e do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
b) apurar e processar os representados nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
c) decidir recursos de sua competência;
d) responder às consultas sobre matérias de sua competência;
e) organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
f) apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do(a) Vereador(a) em reuniões (Plenárias, de Comissão e/ou qualquer reunião em que tenha sido convocado) foi justificada ou não e, se a justificativa foi acatada ou não pela Comissão;
g) cumprir outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar.
Art. 27 da Resolução nº 09/2016:
Art. 27. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Lima Duarte;
II - eleger seu Presidente, dentre seus membros, para mandato de dois anos;
III - apurar e processar os representados nos casos e termos previstos neste Código, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
IV - responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência;
V - organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
VI - apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do Vereador em reuniões Plenárias, em reuniões de Comissão e em qualquer reunião em que tenha sido convocado, é justificada ou não justificada.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término