CEDP - Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Dados Básicos

Nome

Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Sigla

CEDP

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

13/12/2016

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara Municipal

Data/Hora Reunião

15:00

Tel. Sala Reunião

(32) 9863-4627

Endereço Secretaria

Praça Nominato de Paiva Duque, nº 15

Tel. Secretaria

3232811165

Secretário

 

E-mail

cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br

Finalidade

Art. 70 e seguintes do RICM:

Art. 71. É competência específica:

V - da Comissão de Ética e do Decoro Parlamentar (CEDP):
a) preservar a dignidade do mandato legislativo e zelar pela observância dos preceitos do Regimento e do Código de Ética e Decoro Parlamentar;
b) apurar e processar os representados nos casos e termos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
c) decidir recursos de sua competência;
d) responder às consultas sobre matérias de sua competência;
e) organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
f) apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do(a) Vereador(a) em reuniões (Plenárias, de Comissão e/ou qualquer reunião em que tenha sido convocado) foi justificada ou não e, se a justificativa foi acatada ou não pela Comissão;
g) cumprir outras atribuições que lhes confere o Regimento Interno e o Código de Ética e Decoro Parlamentar.


Art. 27 da Resolução nº 09/2016:

Art. 27. Compete ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar:
I - zelar pela observância dos preceitos deste Código e do Regimento Interno, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato parlamentar na Câmara Municipal de Lima Duarte;
II - eleger seu Presidente, dentre seus membros, para mandato de dois anos;
III - apurar e processar os representados nos casos e termos previstos neste Código, instaurando o processo disciplinar e procedendo a todos os atos necessários à sua instrução;
IV - responder às consultas da Mesa, de Comissões e de Vereadores sobre matérias de sua competência;
V - organizar e manter o sistema de acompanhamento e informações do Mandato Parlamentar;
VI - apurar e declarar, justificadamente, no prazo de 10 dias úteis, se a ausência do Vereador em reuniões Plenárias, em reuniões de Comissão e em qualquer reunião em que tenha sido convocado, é justificada ou não justificada.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término