Indicação nº 148 de 2024
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2024
Número
148
Data de Apresentação
11/12/2024
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Lima Duarte se justifica por diversas razões, sendo essencial para garantir os direitos e a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Nesta linha de pensamento, a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário, preveem a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência. A criação de um Conselho Municipal é uma medida concreta para o cumprimento dessas normas, assegurando que as políticas públicas do município sejam desenvolvidas e executadas de forma a atender às necessidades dessa população.
Nesta linha de pensamento, a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário, preveem a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência. A criação de um Conselho Municipal é uma medida concreta para o cumprimento dessas normas, assegurando que as políticas públicas do município sejam desenvolvidas e executadas de forma a atender às necessidades dessa população.
Indexação
Observação