Parecer - Parecer das Comissões de 08/12/2023 por Tadeu Tavares de Matos (Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 34 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer
Nome
Parecer das Comissões
Data
08/12/2023
Autor
Tadeu Tavares de Matos
Ementa
Projeto de Lei nº 34/2023, que visa estimar a receita e fixar a despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2024. A Lei Orçamentária é de natureza especial em razão do seu objeto e da forma peculiar de tramitação que lhe é definida pela CF/88 e LOM, por meio da qual são previstas as receitas, autorizadas as despesas públicas, explicitados a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo e definidos os mecanismos de flexibilidade que a Administração fica autorizada a utilizar. Ela deriva de projeto formalmente remetido à deliberação do Legislativo pela Chefe do Poder Executivo, apreciado pelo Parlamento segundo a sistemática definida pela CF/88, LOM e Regimento Interno, possuindo a estrutura e nível de detalhamento definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício. A LOA discriminará os recursos orçamentários e financeiros para o atingimento das metas e prioridades estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, desta forma o orçamento anual é produto de um processo de planejamento que incorpora as intenções e prioridades da sociedade. Apresentação de emendas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas visando adequação ao interesse público do projeto apresentado. Possibilidade de prosseguimento do processo legislativo. Adequação técnica, legal, financeira e de mérito. Parecer favorável com concordância dos Vereadores integrantes da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas. Envio para discussão e votação Plenária em dois turnos. Projeto cuja aprovação depende do voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Indexação
Texto Integral