CLJ - Comissão de Legislação e Justiça
Dados Básicos
Nome
Comissão de Legislação e Justiça
Sigla
CLJ
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
05/01/2021
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
30/04/2022
Dados Complementares
Local Reunião
quartas-feiras
Data/Hora Reunião
15:00
Tel. Sala Reunião
32811165
Endereço Secretaria
Rua Antônio Carlos, nº 51
Tel. Secretaria
32811165
Secretário
Murillo S. Sales
cmsecretaria@limaduarte.mg.leg.br
Finalidade
Art. 41 e seguintes do RICM.
Art. 48. É competência específica:
I - Da Comissão de Legislação e Justiça:
a) Manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições sujeitas a apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal;
c) Concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 1º É obrigatório o Parecer da Comissão de Legislação e Justiça sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, exceto os requerimentos, indicações, moções e aqueles que por este Regimento tiverem outro objetivo explicitado.
§ 2º É permitida a comissão de Legislação e Justiça a solicitação de parecer técnico-jurídico sobre matéria que esteja apreciando.
§ 3º Concluindo a comissão de Legislação e Justiça pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, poderá ela optar entre o arquivamento ou a devolução da proposição ao iniciante que a subscreveu.
Art. 48. É competência específica:
I - Da Comissão de Legislação e Justiça:
a) Manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico e regimental das proposições sujeitas a apreciação da Câmara, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) Pronunciar-se sobre a admissibilidade de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal;
c) Concessão de licença ao Prefeito e Vice-Prefeito.
§ 1º É obrigatório o Parecer da Comissão de Legislação e Justiça sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, exceto os requerimentos, indicações, moções e aqueles que por este Regimento tiverem outro objetivo explicitado.
§ 2º É permitida a comissão de Legislação e Justiça a solicitação de parecer técnico-jurídico sobre matéria que esteja apreciando.
§ 3º Concluindo a comissão de Legislação e Justiça pela inconstitucionalidade, ilegalidade ou injuridicidade de uma proposição, poderá ela optar entre o arquivamento ou a devolução da proposição ao iniciante que a subscreveu.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término