Indicação nº 148 de 2024 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | 11/12/2024 (Indicação nº 148 de 2024)
Tramitação
Data Tramitação
11/12/2024
Unidade Local
BIA SILVA
Unidade Destino
Secretaria - SEC
Data Encaminhamento
11/12/2024
Data Fim Prazo
Status
Aguardando a inclusão na ordem do dia
Turno
Único
Urgente ?
Não
Texto da Ação
A criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência no âmbito do Município de Lima Duarte se justifica por diversas razões, sendo essencial para garantir os direitos e a inclusão plena das pessoas com deficiência na sociedade.
Nesta linha de pensamento, a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário, preveem a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência. A criação de um Conselho Municipal é uma medida concreta para o cumprimento dessas normas, assegurando que as políticas públicas do município sejam desenvolvidas e executadas de forma a atender às necessidades dessa população.
Nesta linha de pensamento, a Constituição Federal de 1988, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/15) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário, preveem a igualdade de direitos e oportunidades para as pessoas com deficiência. A criação de um Conselho Municipal é uma medida concreta para o cumprimento dessas normas, assegurando que as políticas públicas do município sejam desenvolvidas e executadas de forma a atender às necessidades dessa população.