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INDICAR seja analisado pela Prefeita e, após verificada a conveniência e oportunidade, determine por Decreto Municipal a gratuidade da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano no Município de Lima Duarte nos domingos e feriados nacionais. - -
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Matéria lida
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INDICAR que seja analisado pela Prefeita a possibilidade de se colocar novas lixeiras no calçadão. - -
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Matéria lida
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REQUERER ao Setor Jurídico, que informe como está o andamento do processo de licitação do transporte público em nossa cidade. - -
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Aprovado
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REQUERER ao Setor de Engenharia cópia do projeto de pavimentação do Bairro Piúna, bem como cópia do contrato com a empresa vencedora do certame. Requer ainda, esclarecimentos sobre o motivo de estarem usando cano PVC no lugar de manilhas nos bueiros que atravessam as ruas e o motivo da obra de pavimentação estar parada desde o início de dezembro. - -
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Aprovado
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REQUERER ao Departamento Municipal de Água e Esgoto esclarecimentos sobre o motivo da rede de esgoto em dias de chuva estar retornando dentro da casa da Srª Simone da Silva Pizano, na Rua Rosaura Moreira Tavares, nº 28, bairro Batatal. Gostaria também de saber qual providência está sendo tomada para resolver o problema. - -
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Aprovado
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"Revoga o parágrafo único do art. 49 da Lei Municipal nº 1.031/1997, que 'Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Lima Duarte - MG'". - -
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Aprovado
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"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Lima Duarte para o exercício financeiro de 2024". - -
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Aprovado Emenda Substitutiva nº 01, que visa substituir a redação da epígrafe pela seguinte: "PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2023." - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Substitutiva nº 02: "I - abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante da despesa fixada nesta lei, mediante a utilização do recurso anulação de dotação, conforme dispõe o inc. III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;" - Reprovada 02 votos favoráveis, 0 abstenções, 08 contrários.
Emenda Supressiva nº 03, que visa suprimir a redação do inc. II do art. 5º, devendo constar: "II - suprimido;" - Aprovada 06 votos favoráveis, 0 abstenções, 04 contrários.
Emenda Supressiva nº 04, que visa suprimir a redação do inc. III do art. 5º, devendo constar: "III - suprimido;" - Aprovada 06 votos favoráveis, 0 abstenções, 04 contrários.
Emenda Substitutiva nº 05, que visa substituir o inc. V do art. 5º para § 1º, com mesmo texto, devendo constar: "§ 1º Não oneram o limite estabelecido no inc. I do caput os remanejamentos das programações incluídas nesta lei pelas emendas parlamentares a que se refere o art. 145-A da Lei Orgânica." - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 06, que visa adicionar o § 2º ao art. 5º, devendo renumerar, em caso de aprovação da presente emenda, o parágrafo único para parágrafo terceiro: "§ 2º Nos remanejamentos a que se refere o § 1º, constarão a identificação da emenda e a do respectivo autor." - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 07, que visa adicionar o caput do art. 5º-A, com a seguinte redação: "Art. 5-A. Para o cumprimento das emendas parlamentares impositivas previstas no valor total de R$ 1.232.578,84 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e quatro centavos), fundamentadas no art. 145-A da Lei Orgânica, deverá ser observado:" - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 08, que visa adicionar o inc. I ao art. 5º-A, com a seguinte redação. "I - ser criado no portal da transparência, pelo Executivo Municipal, link específico, de fácil acesso, constando a descrição de cada emenda parlamentar, valor especificado e sua execução." - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 09, que visa adicionar o inciso II ao art. 5º-A, com a seguinte redação: "II - as emendas parlamentares que objetivarem o repasse de valores a entidades reconhecidas como de utilidade pública municipal, deverão ser empenhadas e pagas às entidades até a data 31/03/2023." - Reprovada 01 votos favoráveis, 0 abstenções, 09 contrários.
Emenda Aditiva nº 10, que visa adicionar o inciso III ao art. 5º-A, com a seguinte redação: "III - se ocorrer saldo dos valores referentes as emendas parlamentares que visam satisfazer a Lei Ordinária nº 1.844/17, este saldo deverá ser repassado, na integralidade, para entidade Instituição de Longa Permanência para Idosos Lar SVP, CNPJ nº 20.452.280/0001-86, até o término do exercício financeiro." - Aprovada 07 votos favoráveis, 0 abstenções, 03 contrários.
Emenda Aditiva nº 11, que visa adicionar o inciso IV ao art. 5º-A, com a seguinte redação: "IV - ser executadas na forma estabelecida no Anexo XVII, parte integrante desta lei" - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 12, que visa adicionar numeração aos Anexos enviados junto ao Projeto. - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
Emenda Aditiva nº 13, que visa adicionar os Anexos XVI – Emendas Impositivas Individuais e Anexo XVII – Orçamento Impositivo. - Aprovada 10 votos favoráveis, 0 abstenções, 0 contrários.
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